Imposto de renda
Valor Pago de IR:......... R$ 1.000.000,00
Lei de incentivo:......... [...] Rouanet*
Valor incentivado:........ R$ 40.000,00 (4%)
Contrapartida Necessária:. 0,00
Valor do Patrocínio:...... R$ 40.000,00
Valor Pago de IR:......... R$ 1.000.000,00
Lei de incentivo:......... [...] Audiovisual*
Valor incentivado:........ R$ 30.000,00 (3%)
Contrapartida Necessária:. R$ 1.500,00
Valor do Patrocínio:...... R$ 31.500,00
* LEI ROUANET
Dedução de até 4% do imposto de renda.Prevê incentivos fiscais a peossas jurídicas que desejam financiar projetos culturais por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Ministério da Cultura). A empresa apoia projetos enquadrados em determinados segmentos, e pode deduzir até 100% do valor patrocinado.
* LEI DO AUDIOVISUAL
Concede incentivos fiscais as empresas, limitada a 3% do Imposto de Renda devido. A empresa aquire Certificados de Investimento Audiovisual, títulos representativos de quotas de participação em obras cinematográficas.
ICMS
Valor Pago de ICMS:....... R$ 1.000.000,00
Lei de incentivo:......... MG -Lei 12.733/97 (Lei Estadual de Incentivo à Cultura*)
Valor incentivado:........ R$ 30.000,00 (20%)
Contrapartida Necessária:. R$ 7.500,00
Valor do Patrocínio:...... R$ 37.500,00
* LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
Permite incentivos ficais a empresas que participarem de projetos artísticos culturais no estado de Minas Gerais. A lei implementa três patamares de renúncia fiscal: de 10%, 7% e 3% do Imposto (ICMS) devido. As porcentagens de incentivo variam de acordo com o faturamento anual.
ISSQN
Valor Pago de ISSQN:...... R$ 100.000,00
Lei de incentivo:......... BH - LEI 6498/93 (Lei Municipal de Incentivo à Cultura*)
Valor incentivado 20.000,00 (20% a.m.)
Contrapartida Necessária 0,00
Valor do Patrocínio 20.000,00
Valor Pago de ISSQN:...... R$ 1.200.000,00
Lei de incentivo:......... BH - LEI 6498/93 (Lei Municipal de Incentivo à Cultura*)
Valor incentivado:........ R$ 36.000,00 (3% a.a.)
Contrapartida Necessária:. 0,00
Valor do Patrocínio:...... R$ 36.000,00
* LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
Permite incentivos ficais a empresas que participarem de projetos artísticos e culturais no município de Belo Horizonte. O incentivo fiscal corresponderá à dedução de até 20% (vinte por cento) dos valores devidos mensalmente pelos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - que vierem a apoiar, mediante doação ou patrocínio, projetos culturais apreciados e aprovados na forma desta Lei e de sua regulamentação. O valor que deverá ser usado como incentivo cultural não poderá exceder a 3% (três por cento) da receita proveniente do ISSQN em cada exercício.
terça-feira, 15 de setembro de 2009
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