A Emvideo – Eventos Audiovisuais Ltda. é uma produtora de cinema e video que atua há 25 anos na elaboração de projetos culturais para leis de incentivo à cultura nas esferas municipal(1), estadual(2) e federal(3). Tais leis permitem a qualquer empresa deduzir, do seu ISS, ICMS, ou IR a pagar, um percentual para investir em cultura.
O direcionamento de impostos para a atividade cultural vem acompanhado de um retorno significativo na ampliação da visibilidade e do respeito à marca do patrocinador tanto no meio empresarial, quanto junto à classe artística e ao público consumidor de bens culturais.
Dentro deste contexto, a que se ressaltar a figura do contador como um dos protagonistas como co-gestor da política de responsabilidade social e ativismo cultural de empresas sintonizadas com as novas demandas da sociedade da informação. No entanto, ainda há muito trabalho a ser feito no sentido de conscientizar empresários da importância estratégica de promover ações que contribuam para elevar o status de suas empresas junto ao público em geral e consumidores em particular, que começam a diferenciar marcas e produtos segundo os valores a eles agregados. Tais valores se traduzem, justamente, no investimento empresarial em meio ambiente, comunidade e cultura. O contador pode ser, neste caso, um agente de convencimento no meio empresarial, no sentido de abrir as portas da economia da cultura aos seus próprios clientes.
O investimento em cultura é uma oportunidade para as empresas participarem do processo de incremento e manutenção dos valores culturais da sociedade e, principalmente, a possibilidade de construção de uma imagem forte e bem posicionada para o consumidor, garantindo a curto, médio e longo prazos sua perpetuação.
Eis aí outro argumento para que o contador possa construir um sólido arcabouço de conscientização das empresas que atende, já como parte integrante da cadeia produtiva de bens culturais. Para tanto, é importante ressaltar que o critério comum para que as empresas invistam em cultura passa pela busca de algum tipo de retorno, seja institucional ou de vendas. Além disso, a natureza concorrencial imposta pelo mercado às relações econômicas traz três novas exigências: a necessidade de diferenciação das marcas; a diversificação do mix de comunicação das empresas para melhor atingir seu público; e a necessidade dessas empresas se posicionarem como socialmente responsáveis.
Os benefícios para o agente captador, neste caso seu escritório de contabilidade, constitui, em média, 10% do valor do projeto aprovado em lei. O escritório de contabilidade, ao oferecer a seus clientes a oportunidade de associar sua marca a um projeto cultural, será responsável pela veiculação do nome das empresas patrocinadoras em salas de cinema, centros culturais, emissoras de TV, mostras e festivais de cinema e vídeo de alcance nacional e internacional.
(1)Lei Municipal de Incentivo à Cultura
(2)Lei Estadual de Incentivo à Cultura
(3)Lei Rouanet e Lei do Audiovisual
terça-feira, 15 de setembro de 2009
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